TRT3 - Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por meio de telefonemas e relatórios, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, sem o que deve arcar com o pagamento das horas extras devidas.»
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