TRT3 - Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Pressupostos.
«A responsabilidade civil resulta no dever de recomposição ou de compensação material, em face de lesão a um bem juridicamente tutelado. Nesse contexto, pela regra dos arts. 7º, XXVIII, da CR/88 e 186 do CC/02, a indenização por danos morais pressupõe a existência de culpa do empregador, que por ação ou omissão, causou dano ao empregado, sendo imprescindível o nexo causal entre este e a conduta empresária. Presentes tais requisitos, exsurge a obrigação de indenizar da Reclamada.»
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