TRT3 - Assédio moral. Responsabilidade. Responsabilidade civil. Assédio moral. Ocorrência.
«Os atos de assédio moral podem ser traduzidos em atitudes abusivas e extremas, como de perseguição, pressão, depreciação ou exposição da pessoa a situações ridículas e desagradáveis no ambiente de trabalho. O assédio moral tem por pressuposto a repetição de atos, seja com o intuito de desestabilizar o assediado emocionalmente ou com o intuito de se conseguir objetivos empresariais. No caso dos autos, comprovado comportamento abusivo por parte do empregador, o deferimento de indenização por danos morais é medida que se impõe.»
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