TRT3 - Adicional de transferência. Cabimento. Adicional de transferência. Improcedência. Permanência em alojamentos. Ausência de transferência de domicílio.
«Por disposição expressa contida no CLT, art. 469, para caracterização da transferência do empregado é preciso que haja mudança efetiva do seu domicílio, entendido como tal o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo (elemento subjetivo). Com efeito, é indevido o adicional de transferência, quando constatado que o reclamante atuava em atividades ligadas à área de engenharia civil e mecânica, laborando em diversos canteiros de obras no país, onde era acomodado em alojamentos disponibilizados pelo empregador, proporcionando-lhe retorno à cidade de origem quando necessário, onde ele e sua família sempre mantiveram domicílio.»
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