TRT3 - Prescrição total. Ocorrência. Prescrição total. Súmula 294 do c. TST. Ato único do empregador.
«A hipótese dos autos, por se referir à manifestação instantânea do empregador, caracterizada por alteração de percentual de parcela paga, é procedimento afeto ao campo da livre contratualidade, ensejando aplicação da prescrição total, que começa a fluir a partir do momento em que se consolidou o ato único do empregador. O fato de o empregador ser o Município, procedendo a alterações e instituindo plano de carreiras e vantagens salariais mediante leis, não altera a regra da prescrição total em epígrafe, incidindo à hipótese o disposto na Súmula 294 do C. TST.»
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