TRT3 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação habitual. Duração do intervalo intrajornada.
«Conforme disposto no «caput» do CLT, art. 71, se a duração da jornada exceder de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. No mesmo sentido, o item IV da súmula 437 do TST, segundo o qual, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. No presente caso, foi reconhecido ao reclamante o pagamento 30 minutos extras, a título de chegada antecipada/tempo à disposição da empregadora, e outros 30 minutos extras, decorrentes de labor suplementar. Ou seja, a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo autor sempre superava as 06 horas diárias contratuais, inclusive o limite legal de isenção previsto no §1º do CLT, art. 58, sendo-lhe devido, portanto, o intervalo intrajornada de uma hora.»
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