TRT3 - Mandado de segurança tutela antecipada. Mandado de segurança. Tutela antecipada.
«A concessão de tutela antecipada, na forma autorizada pelo CPC/1973, art. 273, é ato discricionário do magistrado e está condicionada ao seu convencimento sobre a verossimilhança da alegação, bem como quanto ao perigo de dano na demora de se aguardar a decisão final do processo. Todavia, a decisão antecipatória dos efeitos da tutela fere direito líquido e certo da Impetrante quando se constata a clara extrapolação dos limites do pedido formulado pelo reclamante nos autos do processo originário, além da ausência de caracterização das hipóteses previstas nos incisos I e II do CPC/1973, art. 273.»
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