TRT3 - Justiça gratuita. Empregador. Justiça gratuita e empreendimento econômico. Incompatibilidade.
«A concessão da justiça gratuita e prestação de assistência judiciária, na Justiça do Trabalho, são disciplinadas pela Lei 5.584, de 26 de junho de 1970, que, em seus artigos 14 e 18, deixa claro quem são os beneficiários da gratuidade: apenas os trabalhadores, pessoas físicas, que preencham as condições ali especificadas. Não há como conceder tais benefícios a empregador, pessoa jurídica, por contrariar a previsão legal. Some-se a isso o fato de o conceito de miserabilidade se revelar absolutamente incompossível com o de empreendimento econômico.»
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