TRT3 - Medida cautelar. Cabimento. Ação cautelar. Finalidade alcançada. Procedência.
«Na lição de Carlos Henrique Bezerra Leite, «a ação cautelar não constitui um fim em si mesma. Pelo contrário, ela é utilizada como instrumento para garantir o bom resultado de outro processo (principal)». Assim, se em ação cautelar visando a bloqueio de numerário, o crédito da requerida junto à tomadora dos serviços é transferido por força de decisão liminar, e este montante serve à quitação dos acordos celebrados nos autos dos processos principais, importa reconhecer que foi atingido o objetivo da cautelar, que, por isso, deve ser julgada procedente.»
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