TRT3 - Acordo judicial. Cumprimento. Acordo judicial. Ausência de ânimo de descumprimento. Inaplicabilidade de multa.
«Nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único, o acordo homologado em Juízo faz coisa julgada e obriga as partes do processo ao fiel cumprimento do ajuste. Entretanto, evidenciado nos autos a inexistência de ânimo de descumprimento do acordo entabulado pelas partes, observando-se apenas que o atraso de 01 (um) dia na quitação da última parcela do avençado, foi objeto da devida regularização, no dia imediatamente posterior ao do vencimento da última parcela da avença. Desse modo, à luz do que dispõe o CLT, art. 8º, que autoriza a aplicação supletiva do Direito Civil ao Direito do Trabalho e do evidente cunho de razoabilidade na medida, bem como no intuito de evitar o enriquecimento desproporcional de uma das partes em razão de equívoco cometido pela parte adversa (art. 884, CC), não merece reprimenda a decisão de primeiro grau que indeferiu a aplicação da multa prevista no acordo homologado em Juízo, visto que demonstrada a boa-fé do executado no cumprimento da avença. Apelo desprovido.»
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