TRT3 - Mandado de segurança. Custas. Reiteração de mandado de segurança. Exigência de comprovação do pagamento das custas processuais. Extinção.
«Tratando-se de reiteração de Mandado de Segurança, a comprovação nos autos do segundo mandado de segurança, do pagamento das custas processuais relativas ao mandado de segurança anterior, é essencial para o processamento do novo writ, a teor do CPC/1973, art. 268. Inexistente a comprovação, há claro impedimento de admissibilidade da presente ação. Diante da natureza do Mandado de Segurança não se aplica o disposto no CPC/1973, art. 284, conforme entendimento consolidado na Súmula 41/TST. Mandado de Segurança extinto sem resolução do mérito.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)