TRT3 - Justa causa. Prova. Dispensa motivada. Justa causa. Ausência de comprovação robusta de falta grave.
«A dispensa por justa causa, como medida extrema a impedir o normal prosseguimento da relação de emprego, deve ser cabalmente comprovada, além de ser necessário o atendimento a requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais, dentre os quais o nexo de causalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada, a adequação entre a falta e a pena, a imediatidade das sanções e a gravidade do ato faltoso. Em se tratando de dispensa fundada em suposto cometimento das faltas configuradas no CLT, art. 482, a empregadora deve demonstrar que o empregado efetivamente violou regras gerais de conduta e de comportamento, ou mesmo que atuou contrariamente às ordens emanadas pela empresa. Nesse passo, a dispensa por justa causa, como penalidade máxima, não se presume, devendo o ato faltoso ser grave o bastante e devidamente comprovado para romper a confiança votada no empregado. A falta somente pode levar ao imediato rompimento do pacto laboral quando for grave o bastante para tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício por culpa do empregado.»
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