TRT3 - Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convénio. Administração pública. Convénio administrativo. Atendimento educacional infantil. Responsabilidade subsidiária.
«Ainda que não se trate o caso dos autos de típica terceirização de serviços, uma vez que os reclamados apenas firmaram convênio administrativo, na área de educação infantil, não sendo a primeira ré empresa prestadora de serviços, mas entidade sem fins lucrativos, certo é que, mediante esse convênio, o tomador foi o beneficiário dos serviços prestados pela reclamante. E, nessa condição, ele deve realmente responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da primeira demandada, por aplicação analógica da Súmula 331, IV e V, do c. TST.»
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