TRT3 - Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e.informações da previdência social (gfip). Deserção. Depósito recursal. Inexistência de autenticação bancária na guia gfip. Deserção.
«Compete às partes zelar pela qualidade e legibilidade das peças processuais e dos documentos transmitidos através do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE), nos termos do artigo 19, § 1º, da Resolução 136/2014 do CSJT. Desta forma, a ausência de autenticação bancária na guia GFIP, anexada aos autos, não comprova a efetividade do recolhimento do depósito recursal, implicando deserção do apelo, em virtude do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade, conforme artigos 789, §1º, e 899, §1º, da CLT.»
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