TRT3 - Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Inocorrência.
«A inépcia consiste em defeitos no pedido ou na causa de pedir que impeçam a parte contrária de contestar e o juízo de apreender o efeito jurídico pretendido, evidenciando-se somente quando as pretensões são aduzidas sem fundamentação, ou mesmo de forma ambígua ou obscura, de tal sorte que não se possa assimilar com clareza o seu alcance. O exame dos autos revela que o pedido de recebimento de salário substituição e intervalo interjornadas foi devidamente fundamentado, e o fato de estar imiscuído na causa de pedir, não configura inépcia, mormente quando verificado que em nada prejudicou a defesa oposta. Ademais, no processo do trabalho não é exigido o mesmo rigor do processo civil, prescindindo a petição inicial do formalismo inscrito no CPC/1973, art. 282.»
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