TRT3 - Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação multa. Multa do CLT, art. 53. Caráter administrativo. Não aplicação do precedente normativo 98/TST.
«A multa estabelecida no art. 53 da Consolidação é de caráter administrativo, não podendo seu valor ser revertido à reclamante. O Precedente Normativo 98 do TST, por si só não assegura o direito à multa ou indenização no caso de retenção da CTPS, constituindo mera orientação para a elaboração de norma coletiva. Nesse sentido, o pagamento de um dia de salário, por dia de atraso, pela retenção do documento após o prazo legal, com fulcro no Precedente Normativo 98 do C. TST, aplica-se somente aos dissídios coletivos.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)