STJ - Processual civil e administrativo. Recurso especial. Usucapião sobre área de terreno de marinha e parque nacional. Violação do CPC/1973, art. 530. Não admissão dos embargos infringentes ao fundamento de que o acórdão da apelação, ao anular a sentença, não se manifestara sobre o mérito da pretensão. Reconhecimento de error in procedendo. Vício formal. A ausência de decisão de mérito não conduz à coisa julgada material. Entrelaçamento entre error in procedendo e error in judicando. Acórdão que, por maioria, anula sentença. Não cabimento dos embargos infringentes.
«1. Hipótese em que se alega violação do CPC/1973, art. 530, pois o órgão julgador a quo não teria conhecido dos embargos infringentes ao fundamento de que o acórdão da apelação limitou-se a anular a sentença.
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