STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Furto. Suspensão condicional do processo. Determinação de prestação pecuniária como condição para a suspensão. Possibilidade. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento.
«1. Seguindo precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, é possível a imposição de prestação pecuniária como condição especial da suspensão condicional do processo, com fundamento no Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade, verificada a situação pessoal do agente e fixada a quantia em valores diversos daqueles aplicados para eventual condenação.
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