STJ - Penal e processual penal. Recurso em mandado de segurança. Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental. Desnecessidade de dupla imputação concomitante à pessoa física e à pessoa jurídica.
«1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, «O CF/88, art. 225, § 3º não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.» (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014).
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