STJ - Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Pensão. Revisão. Lei 9.784/1999, art. 54. Manifestação e confirmação pelo Tribunal de Contas. Decadência não configurada. Contraditório. Observância imposta apenas quando o prazo for superior a cinco anos. Impossibilidade de aplicação da regra contida no CPC/1973, art. 515, § 3º, na via especial.
«I - Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a aposentadoria de servidor público e, consequentemente, o ato concessivo da pensão, por ser ato administrativo complexo, somente se aperfeiçoa com a sua confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, iniciando-se, então, o prazo decadencial para a Administração rever a sua concessão.
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