STJ - Administrativo. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas oferecidas pelo edital. Expectativa de direito. Não comprovação da existência de cargos efetivos vagos na especialidade para a qual concorreu. Direito líquido e certo inexistente.
«1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas estabelecidas em edital possuem direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do concurso, não havendo mera expectativa de direito.
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