STF - Constitucional. Ação civil pública. Ministério Público. Tributário. Tributos. Legitimidade ativa. Lei 7.374/1985, art. 1º, II, e Lei 8.078/1990, art. 21, com a redação, art. 117 (Código do Consumidor- CDC); Lei 8.625/1993, art. 25 . CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III.
«I. - O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para pleitear a sua restituição. É que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder p úblico) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de consumo, nem seria possível identificar o direito do contribuinte com «interesses sociais e individuais indisponíveis». (CF/88, art. 127).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)