STJ - 297.688/STJ (Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial diverso do fechado. Possibilidade. Art. 2º, § 1º, da Lei de crimes hediondos declarado inconstitucional pelo STF. Súmula 440/STJ. Substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. Lei 11.343/2006, art. 44. Óbice afastado. Constrangimento ilegal configurado.).
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º).
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