STJ - Conflito negativo de competência. Ação de regulação de guarda ajuizada na Justiça Estadual e de busca e apreensão fundada em tratado internacional na Justiça Federal. Inexistência, na hipótese, respeitadas as especificidades, de conexão entre as demandas. Precedente proferido no julgamento do cc 132.100/RJ pela Segunda Seção.
«1. Tendo sido fixada a competência dos juízos envolvidos nos exatos limites dos pedidos formulados nas ações intentadas, não há como, aferidas e sopesadas as informações contidas no caso concreto, reconhecer a conexão entre a ação de guarda em trâmite na justiça estadual e a ação de busca e apreensão demandada no juízo federal. Precedente firmado no julgamento do CC 132.100/BA, pela Colenda Segunda Seção.
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