STJ - Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Desaposentação. Renúncia à aposentadoria. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria decidida em recurso repetitivo (REsp 1.334.488/SC). CF/88, art. 97. Ausência de violação. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Embargos de declaração no repetitivo acolhidos em parte. Possibilidade de integração do julgado.
«1. A decisão agravada aplicou o entendimento da Primeira Seção que, ao examinar o REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 14/5/2013, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, chancelou o entendimento no sentido de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento.
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