STF - Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Petróleo Brasileiro (PETROBRAS). Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Validade do cálculo. Acordo coletivo de trabalho. Cláusulas. Análise. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE 859.878/DF, Relator o Ministro Teori Zavascki, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria em debate nestes autos, relativa à «validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime paga aos empregados da Petrobrás, descrita na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais», haja vista a inexistência de matéria constitucional a ser analisada. Incidência da Súmula 454/STF.
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