STJ - Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. IPC. Índices de janeiro e fevereiro de 1989. Reflexo lógico. Prequestionamento numérico. Não exigência.
«1. O STJ não exige o chamado prequestionamento numérico para o conhecimento da questão federal, ou seja, aquele em que necessariamente o acórdão recorrido deve registrar o artigo de Lei que a parte quer debater. Basta que o Tribunal de origem julgue a matéria federal, explicitamente, ainda que não indique o artigo de lei, que é facilmente identificável.
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