«1. De regra, a legitimidade para pleitear a devolução de tributo de imposição indireta é do consumidor de fato, quem sofre a diminuição patrimonial em razão da incidência do tributo. Precedentes.
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- (Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente também em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp. 1.002.932). CPC, arts. 543-A, 543-B, 543-C. Lei Compl. 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, arts. 106, I e 150, § 3º).
- ((Ver Rec. Esp. 1.269.570/STJ). Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Auxílio condução. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Hermenêutica. Constitucionalidade. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. CPC, art. 543-C. Lei Compl. 70/91, art. 6º, II. CTN, art. 106, I. Lei Compl. 118/2005, arts. 3º e 4º. CCB/2002, art. 2.028. CF/88, art. 97. CPC, art. 481).
- (Tributário. Repetição de indébito. Constitucional. Hermenêutica. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Lei Compl. 118/2005. Inconstitucionalidade da aplicação retroativa. Precedentes do STJ. CTN, arts. 106, I e 168. Lei Compl. 118/2005, arts. 3º e 4º).
- (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Hermenêutica. Lei interpretativa. Aplicação retroativa da Lei Complementar 118/2005. Descabimento. Violação à segurança jurídica. Necessidade de observância da vacacio legis. Aplicação do prazo reduzido para repetição do indébito ou compensação de indébitos aos processos ajuizados a partir de 9 de junho de 2005. Súmula 445/STF. CTN, arts. 106, I, 108, I, 150, § 4º, 156, VII, 165, I e I, e 168, I. CPC, art. 543-B, § 3º. CCB/2002, art. 2.028. Lei Comp. 118/2005, art. 4º, segunda parte (inconstitucionalidade reconhecida). CF/88, arts. 1º, 2º, 5º, XXXV, XXXVI, 59, parágrafo único, 97, 102, III, «b», 105, III e 146, III. CCB, arts. 177 e 550. Dec.-lei 4.657/1942, art. 1º, §§ 3º e 4º. Lei Compl. 118/2005, art. 3º).