STJ - Recurso em habeas corpus. Crime de responsabilidade. Prefeito. Alegada nulidade processual por deficiência da defesa técnica. Ausência de demonstração. Teses defensivas devidamente apresentadas. Prejuízo não evidenciado. Aplicação do enunciado 523 da Súmula da Supremo Tribunal Federal. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, que modificou o CPP, art. 400. Ausência de necessidade de renovação do ato, ao término da instrução processual. Aplicação do CPP, art. 2º. Recurso não provido.
«- Não se verifica a alegada violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, por deficiência na defesa técnica, porquanto o paciente foi assistido por profissionais livremente constituídos, foram arroladas as testemunhas tidas como necessárias e formuladas, em ambas as peças, teses defensivas. A posterior discordância em relação à profundidade das teses defensivas então apresentadas, ou em relação às estratégias adotadas pelos profissionais então constituídos não tem o condão de macular de nulidade o ato, uma vez que o réu não pode ser considerado indefeso.
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