STJ - Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Intervenção de terceiro. Ausência de admissão expressa para ingresso como litisconsorte. Ilegitimidade ativa. Ausência de interesse recursal. Rediscussão da controvérsia. Inviabilidade.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) infere-se dos autos que em 2011 o Sr. Ivanildo Teles da Rocha requereu vista dos autos e pleiteou, alegando a condição de litisconsorte, a republicação do acórdão que extinguiu o writ sem julgamento de mérito, a fim de que se faça constar o seu nome e o do seu advogado na nova publicação do aresto; b) da leitura das peças constantes dos autos, percebe-se que não houve admissão expressa do ora agravante como litisconsorte ativo. Assim, é flagrante a ilegitimidade ativa recursal, porque, se não foi regularmente admitido nos autos, não recaiu sobre o recorrente qualquer consequência decorrente da decisão que extinguiu o mandamus sem resolução do mérito; e c) também carece o recorrente de interesse processual, uma vez que, extinto o mandamus sem resolução de mérito há mais de 10 (dez) anos, nenhuma utilidade terá com a republicação do acórdão, incluindo seu nome e o do seu patrono no extrato a ser disponibilizado para publicação.
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