STJ - Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal e processo penal. CP, art. 317, § 1º. Corrupção passiva. Atipicidade da conduta. Crime formal. Consumação. Nexo de causalidade. Acórdão firmado em matéria fática. Súmula 7/STJ. Manutenção do decisum a quo. CPP, art. 619. Ausência de omissão.
«1. O crime de corrupção passiva, delito formal que se consuma com a prática de um dos verbos nucleares previstos no CP, art. 317, refere-se ao crime praticado por funcionário público, lato sensu, contra a administração pública e ocorre quando este, no exercício de suas funções ou em razão delas e até mesmo antes de assumi-la, solicita ou recebe vantagens, mesmo que seja por promessas, para praticar, omitir ou retardar determinado ato de ofício.
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