STJ - Habeas corpus substitutivo. Tráfico de drogas. Minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Possibilidade. Regime prisional semiaberto. Observância do CP, art. 33, § 3º. Ordem concedida de ofício.
«1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes do(a) acusado(a), que este(a) não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas.
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