STJ - Penal e processual penal. Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo elidido. Limite de R$ 10.000,00 (Lei 10.522/2002, art. 20). Portaria do ministério da fazenda que elevou o valor do teto (R$ 20.000,00). Inaplicabilidade. Instrumento normativo não equiparado a Lei penal. Recurso provido.
«1. Em 09/09/2009, ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia 1.112.748/TO (Rel. Ministro Félix Fischer), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o montante dos tributos elididos não ultrapassar o limite estabelecido no Lei 10.522/2002, art. 20 (R$ 10.000,00).
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