STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Citação pessoal. Não localização do réu. Citação por edital. Agente em local incerto e não sabido. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Cumprimento do mandado de prisão em outro estado da federação e vários meses após o Decreto constritivo. Necessidade de garantir a de aplicação da Lei penal. Constrição justificada. Coação ilegal não evidenciada.
«1. Não tendo o paciente sido encontrado para ser citado pessoalmente, deu causa à suspensão da ação penal, nos termos do CPP, art. 366, e ainda à decretação da sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal.
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