STJ - Agravo regimental no recurso especial. Sistema financeiro da habitação. SFH. Imóvel financiado sem cláusula de cobertura pelo fcvs. Saldo residual. Responsabilidade do mutuário. Recurso especial repetitivo 1.443.870/PE. Agravo regimental não provido.
«1. A egrégia Segunda Seção desta Corte de Justiça, na sessão de 22 de outubro de 2014, ao julgar o REsp 1.443.870/PE, de relatoria do eminente Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, § 1º e da Resolução 8/2008/STJ, consagrou orientação jurisprudencial no sentido de que, - nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário- .
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