STJ - Indeferimento de oitiva de testemunha. Decisão judicial fundamentada. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
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