STJ - Processual penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Intimação da data designada para oitiva de testemunhas no juízo deprecado. Desnecessidade. Nulidade. Inexistência. Inquirição de todas as testemunhas da defesa. Não ocorrência. Encerramento da instrução criminal. Possibilidade.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
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