STJ - Processual civil. Recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Apelo extremo submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal para aferição da existência de repercussão geral da matéria veiculada. Condição suficiente para a determinação de sobrestamento. Despacho de sobrestamento. Irrecorribilidade. Mero ato procedimental. Inteligência do CPC/1973, art. 543-B, § 1º, e do art. 328-A do regimento interno da suprema corte. Agravo regimental desprovido.
«1. A determinação do sobrestamento do recurso extraordinário exige apenas que a questão jurídica decidida pelo Superior Tribunal Justiça, pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais tenha sido submetida ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal para aferição da existência, ou não, de repercussão geral, conforme CPC/1973, art. 543-B, § 1º e art. 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
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