STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante e desobediência. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89). Condições. Prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Possibilidade, desde que «adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado». Proporcionalidade, no caso concreto, das condições estabelecidas. Recurso desprovido.
«01. A Lei 9.099, de 1995, dispõe que, além daquelas expressamente previstas no § 1º do art. 89, «o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado» (art. 89, § 2º). No estabelecimento dessas condições deverão ser observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. Salvo se manifestamente ilegais ou abusivas, são insusceptíveis de revisão em sede de habeas corpus.
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