STJ - Processual civil. Cumprimento de sentença. Impugnação. Valor depositado. Parcela incontroversa. Erro de cálculo. Não ocorrência de trânsito em julgado e de preclusão. CPC/1973, art. 463, I. Enriquecimento ilícito. CCB/2002, art. 884. Devolução do valor excedente levantado.
«1. Se, por erro de cálculo, o executado apresentou como incontroverso, em sua impugnação ao cumprimento de sentença, valor muito maior do que aquele que posteriormente o perito judicial entendeu como devido de acordo com os parâmetros fixados no título executivo judicial, ainda que realizado o depósito inicial e levantado pela parte exequente, o pedido de devolução da parcela excedente não é atingido pela preclusão ou pela coisa julgada.
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