STJ - Processual penal. Caça e maus tratos de animais silvestres. Associação criminosa. Porte ilegal de arma de fogo. Nulidade do inquérito e da quebra do sigilo telefônico do recorrente. Tese de que teriam sido arrimadas em invasão a uma fazenda pela polícia militar ambiental. Descabimento. Notitia criminis de autoria de biólogo que fazia trabalho conservacionista na região. Diligência da polícia militar que apenas constatou o que já tinha sido presenciado pelo profissional que lá trabalhava. Condução do inquérito pela polícia federal que tem atribuições para os fatos. Denúncia e ação penal incólumes.
«1 - Se a gênese de toda a investigação é notitia criminis de autoria de biólogo que fazia trabalho conservacionista na região dos fatos e não da diligência da Polícia Militar Ambiental que apenas constatou o que já tinha sido testemunhado pelo autor da notícia, é dizer, que em uma fazenda próxima encontrava-se pessoa conhecida (ora recorrente) por ser caçador profissional de animais silvestres, munido de cachorros de caça, não há razão para acolher a tese de que toda a investigação da Polícia Federal, bem assim a denúncia e a ação penal são nulas.
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