STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Menoridade relativa. Citação por edital. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. CPP. Prescrição que volta a fluir após o prazo previsto no CP, art. 109, considerada a pena máxima. Súmula 415/STJ. Prazo prescricional não transcorrido. Recurso desprovido.
«- O prazo de suspensão da prescrição, nos termos do CP, CPP, art. 366, será regulado pelo máximo da pena cominada, nos termos da Súmula 415/STJ, com observância do artigo 109 e seguintes, voltando a fluir o prazo da prescrição da pretensão punitiva após escoado o período.
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