TRT3 - Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Formação. Responsabilidade.
«O parágrafo 2º do CLT, art. 2º estabelece que para caracterização do grupo econômico é necessária a vinculação de uma empresa a outra, que se verifica quando estiverem sob a mesma direção, controle ou administração. Não obstante, essa caracterização no Direito do Trabalho não se reveste das mesmas características e exigências comuns da legislação comercial, bastando que haja elo empresarial e integração entre as empresas e a concentração da atividade empresarial em um mesmo empreendimento, ainda que sejam diferentes as personalidades jurídicas.»
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