TRT3 - Adicional de insalubridade. Lixo. Camareira. Recolhimento de lixo. Estabelecimento de uso coletivo de grande circulação. Adicional de insalubridade.
«Tendo sido demonstrado nos autos que a reclamante laborava como camareira dos chalés do reclamado, recolhendo o lixo dos sanitários no estabelecimento de grande circulação de hóspedes, faz jus a trabalhadora ao adicional de insalubridade nos termos do inciso II da Súmula 448/TST, segundo o qual «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.».»
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