TRT3 - Contestação. Validade. Contestação apresentada em cópia digitalizada. Mera irregularidade formal.
«Na audiência realizada, a ré esteve devidamente representada, estando ainda assistida por um de seus procuradores. O causídico apresentou, no momento oportuno, a defesa da ré, sendo a peça processual acostada aos autos, juntamente com os documentos que a instruíam. Nessa medida, de fato, a ré efetivamente demonstrou ânimo de se defender, sendo que o fato de a contestação ter sido apresentada em cópia xerográfica (entendimento do juízo a quo) ou digitalizada, assinada e impressa (alegação da reclamada), neste caso específico, não prejudica o ato. A situação ocorrida com a contestação da ré constitui mera irregularidade formal, insuficiente à caracterização da revelia e imposição da pena de confissão.»
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