TRT3 - Cerceamento de defesa. Perícia. Indeferimento de esclarecimentos periciais nulidade não caracterizada.
«O indeferimento dos esclarecimentos periciais não configura, necessariamente, cerceamento do direito de prova capaz de ensejar nulidade, situando-se na esfera de comando do magistrado sobre a tramitação do processo, sendo legalmente permitido face aos princípios da persuasão racional e da celeridade processual, mormente quando verificada a desnecessidade patente do esclarecimento pretendido. Com efeito, o juiz detém ampla liberdade na condução do processo, devendo velar pelo rápido andamento das causas (CPC, art. 125, IIe CLT, art. 765), cabendo-lhe, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 130), desde que não prejudiciais ao desencargo probatório da parte que as requeira, pena de quebra dos princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade jurídica entre as partes.»
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