TRT3 - Litigância de má-fé. Caracterização. Litigância de má-fé. Ausência de dolo processual inexistência.
«A litigância de má-fé caracteriza-se quando a parte altera a verdade dos fatos, dentre outras hipóteses previstas nos CPC/1973, art. 17, sendo que a cominação da penalidade pecuniária prevista no CPC/1973, art. 18 pressupõe o dolo processual do litigante. In casu, a d. maioria entendeu que não houve abuso do direito de petição. O fato de o autor narrar em ação movida contra o INSS que laborou como bóia fria, sem vínculo de emprego, de 2002 em diante, não é incompatível com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, nesta Especializada, em observância ao princípio da primazia da realidade sobre a forma. Assim, a despeito de não provados os requisitos para reconhecimento do alegado vínculo de emprego, a d. maioria não vislumbrou a prática de ato atentatório à lealdade processual, absolvendo o reclamante da penalidade imposta em 1º grau.»
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