TRT3 - Empregado doméstico. Jornada de trabalho. Redução-empregada doméstica. Redução da jornada por liberalidade. Labor em regime de tempo parcial. Pagamento do salário proporcional. Possibilidade.
«Para a d. maioria do Colegiado, a despeito de confessado pelo empregador doméstico que o contrato não foi entabulado em «regime de tempo parcial», mas, sim, por regime de tempo integral (44 horas semanais), conclui-se que a liberalidade patronal, ao permitir o encerramento da jornada antecipadamente, tendo se tornado uma praxe, autoriza a redução da contraprestação salarial devida em razão da jornada pactuada, uma vez que o Direito do Trabalho privilegia o contrato realidade em detrimento das formas. Recurso desprovido, vencido o Relator.»
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