TRT3 - Adicional de periculosidade. Explosivo. Adicional de periculosidade.
«Revelando a prova pericial que o reclamante trabalhava exposto habitualmente a risco acentuado decorrente de explosivos e não havendo prova hábil nos autos a infirmar essa conclusão e corroborar a tese empresária de que a exposição do reclamante ao agente nocivo dava-se por tempo bastante reduzido ou eventual, faz jus o reclamante ao adicional de periculosidade, em sua integralidade, pois em face do cancelamento do item II da súmula 364 do TST não é mais possível o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, mediante negociação coletiva, visto que tal parcela se trata de direito garantido por lei ao trabalhador, infenso à negociação coletiva, como decidido na origem.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)