TRT3 - Motorista. Justa causa. Motorista de transporte público coletivo. Acidente de trânsito no desempenho de sua atividade profissional justa causa.
«Para a caracterização da desídia (CLT, art. 486, «e») praticada por motorista de transporte coletivo, é possível que fato isolado seja suficiente para a aplicação da aludida justa causa na hipótese de acidente de trânsito, notadamente quando evidenciados a culpa ou o dolo do trabalhador e a gravidade do sinistro, ao colocar em risco a integridade física e/ou a vida de terceiros. Sendo esta a situação fática que emerge do contexto probatório, deve ser mantida a justa causa aplicada ao reclamante.»
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